CONTROLADORIAJURÍDICA
Pensar em controladoria jurídica, a priori, seria ponderar, como sua empresa, seja ela, pequena, média ou grande e aqui incluindo também os escritórios de advocacia, poderiam apresentar, estimular e inclusive demostrar por todos os ângulos qualitativos e quantitativos, quais são os números que representam a sua operação e quais os fluxos adotados capaz de refletirem, por exemplo em uma diminuição de um passivo massivo judicial, em todos os seus efeitos, majorando, lado outro, o número de (im) procedências ou até mesmo, apresentando o redutor financeiro no caixa da empresa, advindo, por exemplo, da quantidade de atos, audiências e diligências jurídicas que se fazem necessários para fazer que a carteira processual em atos individuais e coletivos, possa se manter e crescer, com base na modernização dos atos administrativos jurídicos e da própria gestão coorporativa.
Toda empresa, independentemente do seu porte, deveria saber quais são os números que as representam no viés judicial, exemplificando:
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Quantos Ações judicias e administrativas estão em andamentos?
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Quantas Ações estão na fase de conhecimento, recursal ou execução?
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Quantas ações já foram arquivadas?
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Todos os prazos do escritório estão sendo realizados e protocolado no D-2?
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Qual a diminuição de custo que a atuação do meu escritório trouxe ao meu cliente?
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Quantos processos determinados produto/empresa gerou?
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E qual foi o gasto com essa demanda?
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Quantas audiências foram realizadas em âmbito virtual e presencial?
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Seria passível identificar e quantificar quantas por Estado/Munícipio?
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Dentre essa especificação por Estado/Munícipio, seria possível identificar um padrão de entendimento judicial (sentença) considerando a base processual existente naquela comarca?
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E qual foi o gasto dessa demanda para a empresa, caso necessite da contratação de preposto profissional ou de advocacia de apoio logístico para a condução dessas audiências?
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Qual o índice de acordos realizados na fase de conhecimento?
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E qual fora a métrica financeira usada pelo escritório?
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Essa métrica fora baseada no que?
E dentre todos esses previsíveis e muitos questionamentos, como empresas, advogados e demais participantes da relação processual, podem estar amparados e seguros de números corretamente fidedignos a relação existente? A resposta leva o nome deste capitulo – Controladoria Jurídica.
Esse conceito aplicado altera o modus operandi de toda a relação gerencial, visto que, será a controladoria a ponte de acesso entre a operação financeira e jurídica, uma vez que o viés gerencial administrativo permitirá ao advogado gestor ou advogado controller, responder todas as perguntas de modo quantitativo e qualitativo advindo da operação que contingência.